Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 17.458,95
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
Partes do Processo
LAURA NOEMIA CEZAR VASCONCELLOS BARROS
CPF 464.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EVANDRO DA SILVA SOARES
OAB/DF 58755•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 15:52
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 13:29
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 13:09
Transitado em Julgado em 26/10/2023
27/10/2023, 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Publicado Ementa em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. BANCO DO BRASIL. OBRIGAÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DO LUGAR QUANDO O RÉU FOR PESSOA JURÍDICA. ART. 53, III, A DO CPC. SEDE EM BRASÍLIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A gestão da conta do PASEP pelo Banco do Brasil não decorre de relação contratual, mas de obrigação legal que lhe foi atribuída pela Lei. Logo, não se trata de controvérsia a respeito de obrigação contratual estabelecida em uma das agências do ban
03/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 13:53
Conhecido o recurso de LAURA NOEMIA CEZAR VASCONCELLOS BARROS - CPF: 464.934.097-72 (AUTOR) e provido
28/09/2023, 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 14:49
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/08/2023, 15:57
Recebidos os autos
30/08/2023, 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO