Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
Partes do Processo
RAPHAEL AUGUSTO MARTINS FRANCO DE GODOY
CPF 013.***.***-98
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON BUGANZA JUNIOR
OAB/DF 1973•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 15:43
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 15:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
30/10/2023, 17:03
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO MARTINS FRANCO DE GODOY em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO. CRÉDITO BANCÁRIO. DIREITO CONSTITUTIVO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. AUSENTES. 1. A inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não é automática. Para seu deferimento é necessária a verossimilhança das alegações feitas pelo consumidor ou, na elucidação de fatos controvertidos, a sua hipossuficiência técnica na produção de provas. 2. As cédulas de crédito juntadas aos autos possibilitam a solução da controvérsia entre
03/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 14:41
Conhecido o recurso de RAPHAEL AUGUSTO MARTINS FRANCO DE GODOY - CPF: 013.461.831-98 (AGRAVANTE) e não-provido
10/08/2023, 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
10/08/2023, 09:42
Deliberado em Sessão - Adiado
02/08/2023, 16:09
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
06/07/2023, 15:51
Recebidos os autos
29/06/2023, 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL