Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Partes do Processo
EVALDO BUSS
CPF 569.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANO SOUZA
OAB/SC 19456•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 15:24
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 15:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
20/11/2023, 13:34
Decorrido prazo de EVALDO BUSS em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:16
Publicado Ementa em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DO FORO DA AGÊNCIA ONDE FOI CONCEDIDO O CRÉDITO RURAL E EMITIDA A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. I. Não se qualifica como consumidor produtor rural que contrai empréstimo para o desenvolvimento da sua atividade econômica, presente o disposto no artigo 2º da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de produção antecipada de prova preparatória de liquidação individual de sen
23/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 15:28
Conhecido o recurso de EVALDO BUSS - CPF: 569.543.959-00 (AGRAVANTE) e não-provido
09/10/2023, 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 23:40
Publicado Certidão em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:29
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 33/2023 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 33ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portari
03/10/2023, 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito