Agravo de InstrumentoPenhora de Salário / ProventosMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
Partes do Processo
ROSA MARIA ORRO
CPF 151.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO ILAURO DE SOUZA
OAB/DF 15282•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 17:15
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 17:15
Transitado em Julgado em 10/11/2023
13/11/2023, 15:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA ORRO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CABIMENTO. 1 – Agravo interno. Impugnação de decisão liminar em agravo de instrumento. O agravo interno em que se pede o reexame de decisão liminar no agravo de instrumento, quando julgado na mesma ocasião do julgamento deste, resta prejudicado por perda do objeto. Precedente: (Acórdão 106448
17/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 00:47
Prejudicado o recurso
09/10/2023, 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 23:41
Publicado Certidão em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 33/2023 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 33ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portari
03/10/2023, 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito