Embargos De Declaracao CivelConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA LEME IKE
CPF 821.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
TATIANE OLIVEIRA FERNANDES
OAB/DF 65126•Representa: ATIVO
ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL
OAB/DF 15460•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 13:58
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 13:58
Transitado em Julgado em 24/11/2023
27/11/2023, 16:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEME IKE em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719845-05.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA LEME IKE
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Homologo o pedido de desistência do recurso requerido na petição de ID nº 52310371, de acordo com o art. 998, do CPC. Publique-se. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se. Brasília, DF, em 25 de
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
27/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 19:33
Homologada a Desistência do Recurso
25/10/2023, 13:43
Recebidos os autos
25/10/2023, 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
11/10/2023, 02:40
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 18:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719845-05.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA LEME IKE
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Analisando as razões dos embargos de declaração, observa-se que a parte embargante não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, pretendendo, na realidade, a modificação do que restou decidido monocraticamente por este Relator. Dessa forma, atendendo ao comando do art. 1.
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)