Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.198,68
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
JUDITE MARIA BARROS DE SOUSA
CPF 710.***.***-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA
OAB/DF 50760•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 15:29
Transitado em Julgado em 23/11/2023
15/12/2023, 15:28
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 08:41
Publicado Sentença em 06/11/2023.
06/11/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
03/11/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713024-64.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: JUDITE MARIA BARROS DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA JUDITE MARIA BARROS DE SOUSA ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA. A parte autora objetiva a repactuação de suas dívidas, de acordo com as diretrizes estabelecid
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/10/2023, 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/10/2023, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
24/10/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
23/10/2023, 15:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713024-64.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: JUDITE MARIA BARROS DE SOUSA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe para procedimento de revisão de dívidas por superendividamento. O art. 104-A do CDC determina: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)