Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 73.224,90
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Partes do Processo
TACIANE FINATTO
CPF 996.***.***-72
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SANT ANA PILLER
OAB/RS 109675•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 11:23
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 11:22
Transitado em Julgado em 30/10/2023
03/11/2023, 11:19
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUPOSTO GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. DESCONTO. SUSPENSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Para que haja o deferimento de pedido de tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Em cognição sumária, não se vislumbram presentes os requisitos para concessão da antecipação
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 17:12
Conhecido o recurso de TACIANE FINATTO - CPF: 996.202.430-72 (AGRAVANTE) e não-provido
28/09/2023, 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 18:55
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/08/2023, 15:05
Recebidos os autos
15/08/2023, 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
24/07/2023, 13:19
Decorrido prazo de TACIANE FINATTO em 20/07/2023 23:59.