Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2019
Valor da Causa
R$ 319.535,37
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
13/05/2024, 10:55
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:36
Decorrido prazo de GILSON COITE RAMOS em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015730-05.2016.8.07.0007.
EXEQUENTE: RAFAEL DIAS CORREA
EXECUTADO: GILSON COITE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 190395310, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
15/04/2024, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/04/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 13:27
Decorrido prazo de GILSON COITE RAMOS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:23
Publicado Certidão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAFAEL DIAS CORREA
Requerido: GILSON COITE RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:22:52. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0015730-05.2016.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 15:23
Documentos
Decisão
•15/04/2024, 17:33
Decisão
•15/04/2024, 17:33
17/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015730-05.2016.8.07.0007.
EXEQUENTE: RAFAEL DIAS CORREA
EXECUTADO: GILSON COITE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 190395310, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/04/2024, 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
15/04/2024, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/04/2024, 16:48
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 13:27
Decorrido prazo de GILSON COITE RAMOS em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:23
Publicado Certidão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RAFAEL DIAS CORREA
Requerido: GILSON COITE RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:22:52. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0015730-05.2016.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/03/2024, 11:15
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:07
Recebidos os autos
18/03/2024, 23:02
Indeferido o pedido de RAFAEL DIAS CORREA - CPF: 701.326.311-72 (EXEQUENTE)
18/03/2024, 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
18/03/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0015730-05.2016.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RAFAEL DIAS CORREA Polo passivo: GILSON COITE RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 181522972. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:44:15. *documento assinado eletronicamente
05/03/2024, 00:00
Processo Desarquivado
04/03/2024, 15:45
Juntada de certidão
04/03/2024, 15:28
Arquivado Provisoramente
08/02/2024, 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/02/2024, 20:22
Recebidos os autos
08/02/2024, 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/02/2024, 14:10
Expedição de Certidão.
08/02/2024, 13:18
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:44
Decorrido prazo de GILSON COITE RAMOS em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 03:08
Juntada de certidão
13/12/2023, 14:18
Recebidos os autos
12/12/2023, 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/12/2023, 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/12/2023, 11:21
Juntada de Petição de petição
08/12/2023, 11:21
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 03:35
Decorrido prazo de GILSON COITE RAMOS em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 03:27
Publicado Decisão em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015730-05.2016.8.07.0007.
EXEQUENTE: RAFAEL DIAS CORREA
EXECUTADO: GILSON COITE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de concessão de prazo. Aguarde-se por 10 dias. Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/11/2023, 21:58
Deferido o pedido de RAFAEL DIAS CORREA - CPF: 701.326.311-72 (EXEQUENTE).
21/11/2023, 21:58
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
20/11/2023, 12:27
Juntada de certidão
20/11/2023, 12:26
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015730-05.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
06/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
03/11/2023, 15:45
Recebidos os autos
31/10/2023, 20:54
Outras decisões
31/10/2023, 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/10/2023, 15:48
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 15:47
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 03:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015730-05.2016.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 22:45
Outras decisões
02/10/2023, 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/09/2023, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/09/2023, 16:45
Juntada de certidão
27/09/2023, 16:43
Recebidos os autos
20/07/2023, 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/07/2023, 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
19/07/2023, 18:47
Juntada de certidão
22/06/2023, 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
10/04/2023, 14:41
Juntada de certidão
23/03/2023, 12:23
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:25
Decorrido prazo de GILSON COITE RAMOS em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 03:25
Publicado Despacho em 13/03/2023.
13/03/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
10/03/2023, 00:53
Recebidos os autos
08/03/2023, 20:25
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/03/2023, 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/03/2023, 09:40
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 18:42
Juntada de certidão
31/01/2023, 16:42
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 27/01/2022 23:59:59.
28/01/2022, 00:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
15/01/2022, 00:29
Recebidos os autos
12/01/2022, 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
12/01/2022, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
23/09/2021, 09:51
Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 21:56
Recebidos os autos
21/09/2021, 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
21/09/2021, 17:28
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/07/2021, 08:51
Publicado Despacho em 02/07/2021.
02/07/2021, 02:29
Juntada de Petição de petição
01/07/2021, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
01/07/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
01/07/2021, 02:44
Recebidos os autos
29/06/2021, 19:41
Proferido despacho de mero expediente
29/06/2021, 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/06/2021, 18:52
Desentranhamento
24/06/2021, 15:19
Expedição de Termo.
23/06/2021, 13:07
Expedição de Termo.
23/06/2021, 13:03
Publicado Decisão em 10/06/2021.
10/06/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
09/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
09/06/2021, 02:33
Recebidos os autos
07/06/2021, 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
07/06/2021, 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/04/2021, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/04/2021, 09:08
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 21:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
26/04/2021, 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/03/2021, 13:41
Expedição de Certidão.
19/03/2021, 10:36
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 16/03/2021 23:59:59.
17/03/2021, 02:35
Publicado Certidão em 12/03/2021.
12/03/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
11/03/2021, 02:33
Expedição de Certidão.
09/03/2021, 19:07
Publicado Certidão em 09/03/2021.
09/03/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
08/03/2021, 02:34
Expedição de Certidão.
04/03/2021, 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/03/2021, 14:37
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 02/03/2021 23:59:59.
03/03/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
04/02/2021, 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
04/02/2021, 02:27
Juntada de certidão
02/02/2021, 14:06
Juntada de certidão
03/09/2020, 15:56
Expedição de Ofício.
03/09/2020, 15:15
Juntada de certidão
01/09/2020, 15:34
Juntada de certidão
01/09/2020, 13:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
28/08/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/08/2020, 02:31
Recebidos os autos
25/08/2020, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2020, 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/07/2020, 10:05
Juntada de Petição de petição
27/07/2020, 17:56
Publicado Certidão em 17/06/2020.
17/06/2020, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/06/2020, 03:26
Juntada de certidão
12/06/2020, 18:32
Expedição de Carta.
09/06/2020, 23:13
Publicado Decisão em 04/06/2020.
04/06/2020, 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/06/2020, 14:56
Juntada de Petição de petição
01/06/2020, 21:10
Recebidos os autos
01/06/2020, 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
01/06/2020, 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
01/06/2020, 15:21
Juntada de Petição de petição
28/05/2020, 20:01
Decorrido prazo de RAFAEL DIAS CORREA em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/05/2020, 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
20/05/2020, 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
20/05/2020, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/05/2020, 02:37
Recebidos os autos
15/05/2020, 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
15/05/2020, 12:37
Decorrido prazo de MADALENA STEFANELLO em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/05/2020, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2020, 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
06/05/2020, 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
06/05/2020, 02:17
Juntada de Petição de petição
05/05/2020, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2020, 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/05/2020, 14:23
Juntada de certidão
04/05/2020, 14:22
Recebidos os autos
30/04/2020, 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
30/04/2020, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA