Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
RAFAEL BARIONI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
HELGA LOPES SANCHEZ
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
OAB/MT 9012•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/12/2023, 11:43
Expedição de Certidão.
27/12/2023, 11:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
27/12/2023, 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
27/10/2023, 11:06
Recebidos os autos
27/10/2023, 11:06
Transitado em Julgado em 27/10/2023
27/10/2023, 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704803-13.2023.8.07.0000.
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADO: AGROPECUARIA PRISCILLA LTDA DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A, fundamentado nos artigos 1.021 e 1.030, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
23/09/2023, 19:13
Recebidos os autos
23/09/2023, 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC