Agravo de InstrumentoLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Partes do Processo
RODRIGO MARRA
CPF 966.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO MARRA
OAB/DF 20399•Representa: ATIVO
RICARDO DE CASTRO COSTA
OAB/DF 28436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 11:39
Expedição de Certidão.
03/11/2023, 11:38
Expedição de Ofício.
03/11/2023, 11:36
Transitado em Julgado em 30/10/2023
03/11/2023, 11:35
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:18
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:18
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO DO DEPÓSITO REALIZADO PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 494, I, do Código de Processo Civil permite que o juiz altere a sentença, de ofício ou a requerimento, para corrigir inexatidões. Dessa forma, entende-se que erros materiais podem ser sanados a qua
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:11
Conhecido o recurso de RODRIGO MARRA - CPF: 966.496.236-87 (AGRAVANTE) e não-provido
29/09/2023, 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
29/09/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 11:03
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito