Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
GERALDO TAVARES JUNIOR
OAB/DF 75865•Representa: ATIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: ATIVO
DANIELLE FERREIRA GLIELMO
OAB/DF 19293•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 12:33
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 12:33
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 12:32
Expedição de Ofício.
27/10/2023, 12:30
Transitado em Julgado em 26/10/2023
27/10/2023, 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:18
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça passou a abrandar a regra da impenhorabilidade de proventos/vencimentos/salários. 2. É possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 3.
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 11:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
29/09/2023, 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
29/09/2023, 16:23
Juntada de certidão
06/09/2023, 18:18
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito