Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2019
Valor da Causa
R$ 1.764,34
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 15:14
Juntada de certidão
11/04/2024, 15:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 04:41
Publicado Edital em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela Internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Eu, HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM. Juiz(íza) de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 29/02/2024 16:12. MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS A Dra. LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0705503-10.2019.8.07.0006, proposta por MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA (CPF: 021.548.451-77) contra LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS (CPF: 720.165.071-87), e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação do
13/03/2024, 00:00
Expedição de Edital.
03/03/2024, 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
05/02/2024, 17:30
Recebidos os autos
05/02/2024, 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/02/2024, 12:05
Transitado em Julgado em 22/01/2024
05/02/2024, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
22/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705503-10.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS SENTENÇA MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA ajuíza execução contra LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS. O valor buscado foi integralmente penhorado em conta do devedor e levantado pelo credor. A parte credora foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito, mas permaneceu inerte. O valor levantado pelo exequente é suficiente para a quitação do débito. O silêncio do credor importa concordância com a quitação. Ante o levantamento e o silêncio do credor, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 10:36:27. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 08:48
Recebidos os autos
19/12/2023, 18:05
Documentos
Sentença
•19/12/2023, 18:05
Sentença
•19/12/2023, 18:05
13/03/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS, para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela Internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Eu, HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM. Juiz(íza) de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 29/02/2024 16:12. MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS A Dra. LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0705503-10.2019.8.07.0006, proposta por MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA (CPF: 021.548.451-77) contra LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS (CPF: 720.165.071-87), e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação do
13/03/2024, 00:00
Expedição de Edital.
03/03/2024, 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
05/02/2024, 17:30
Recebidos os autos
05/02/2024, 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/02/2024, 12:05
Transitado em Julgado em 22/01/2024
05/02/2024, 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
22/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705503-10.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS SENTENÇA MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA ajuíza execução contra LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS. O valor buscado foi integralmente penhorado em conta do devedor e levantado pelo credor. A parte credora foi intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito, mas permaneceu inerte. O valor levantado pelo exequente é suficiente para a quitação do débito. O silêncio do credor importa concordância com a quitação. Ante o levantamento e o silêncio do credor, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 10:36:27. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 08:48
Recebidos os autos
19/12/2023, 18:05
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/12/2023, 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
15/12/2023, 08:50
Expedição de Certidão.
15/12/2023, 08:50
Decorrido prazo de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705503-10.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 180056829), via sistema BANKJUS. A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária. O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência. Aguarde-se decurso de prazo para a parte credora. BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2023. AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 14:16
Juntada de certidão
30/11/2023, 11:14
Juntada de alvará de levantamento
30/11/2023, 11:14
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705503-10.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora integral em conta bancária da parte devedora, no valor de R$ 1.764,34, conforme minuta ao Id 170665738. A quantia foi transferida para conta a disposição deste Juízo. Intimada, na forma do art. 854, §2º do CPC, a parte devedora não se manifestou. No entanto, a Curadoria Especial apresenta impugnação à constrição, por negativa geral. Rejeito a impugnação apresentada, pois não indicada qualquer razão legal que justifique a desconstituição da constrição. Ante a rejeição da impugnação, converto a penhora em pagamento integral. Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de transferência do valor em favor do exequente. Expeça-se alvará eletrônico. Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 174766559. O credor deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito. Se o caso, deverá apresentar planilha do débito remanescente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Sobradinho, DF, 15 de novembro de 2023 09:51:36. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 2
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/11/2023, 10:19
Deferido o pedido de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA - CPF: 021.548.451-77 (EXEQUENTE).
15/11/2023, 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
10/11/2023, 07:18
Juntada de Petição de impugnação
07/11/2023, 06:29
Juntada de Petição de petição
22/10/2023, 15:41
Expedição de Outros documentos.
17/09/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
17/09/2023, 16:37
Juntada de certidão
17/09/2023, 16:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
01/09/2023, 09:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
28/08/2023, 18:42
Recebidos os autos
22/08/2023, 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/08/2023, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
16/08/2023, 18:11
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 22:34
Publicado Despacho em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705503-10.2019.8.07.0006.
EXEQUENTE: MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS DESPACHO Cabível a renovção de pesquisa de valores. No entanto, a planilha necessita de correção. O credor deixou de atualizar e abater os valores já levantados nos autos. Retifique-se os cál
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/07/2023, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
10/07/2023, 13:05
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/07/2023, 13:01
Processo Desarquivado
09/07/2023, 04:35
Juntada de Petição de petição
08/07/2023, 09:48
Arquivado Provisoramente
28/09/2022, 17:19
Expedição de Certidão.
28/09/2022, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
28/09/2022, 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
28/09/2022, 00:44
Recebidos os autos
26/09/2022, 08:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/09/2022, 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
21/09/2022, 14:09
Expedição de Certidão.
21/09/2022, 14:09
Decorrido prazo de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA em 15/09/2022 23:59:59.
16/09/2022, 00:17
Publicado Decisão em 24/08/2022.
24/08/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 00:53
Recebidos os autos
19/08/2022, 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
19/08/2022, 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
15/08/2022, 20:22
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 16:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
08/08/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
04/08/2022, 16:34
Recebidos os autos
29/07/2022, 09:55
Decisão interlocutória - indeferimento
29/07/2022, 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
26/07/2022, 09:31
Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 19:49
Publicado Despacho em 07/07/2022.
07/07/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
06/07/2022, 19:57
Recebidos os autos
05/07/2022, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2022, 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
29/06/2022, 18:03
Expedição de Certidão.
29/06/2022, 18:03
Decorrido prazo de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA em 28/06/2022 23:59:59.
29/06/2022, 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2022.
06/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 00:14
Recebidos os autos
31/05/2022, 19:20
Decisão interlocutória - indeferimento
31/05/2022, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
24/05/2022, 13:16
Processo Desarquivado
24/05/2022, 04:05
Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 20:48
Arquivado Provisoramente
10/03/2022, 13:20
Expedição de Certidão.
10/03/2022, 13:20
Decorrido prazo de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
10/03/2022, 01:12
Juntada de certidão
08/03/2022, 18:50
Juntada de certidão
15/02/2022, 10:09
Expedição de Ofício.
14/02/2022, 09:25
Publicado Decisão em 11/02/2022.
11/02/2022, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
11/02/2022, 12:17
Expedição de Certidão.
09/02/2022, 19:16
Recebidos os autos
09/02/2022, 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
09/02/2022, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
07/02/2022, 16:41
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 16:27
Publicado Decisão em 02/02/2022.
02/02/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 00:40
Juntada de Petição de manifestação
28/01/2022, 07:32
Recebidos os autos
27/01/2022, 08:48
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
27/01/2022, 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
25/01/2022, 16:46
Juntada de Petição de impugnação
25/01/2022, 16:04
Expedição de Outros documentos.
11/01/2022, 21:38
Juntada de certidão
11/01/2022, 21:37
Juntada de Petição de petição
22/12/2021, 15:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
17/12/2021, 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
16/12/2021, 09:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
13/12/2021, 19:38
Recebidos os autos
10/12/2021, 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/12/2021, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
07/12/2021, 14:00
Processo Desarquivado
07/12/2021, 14:00
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 10:12
Arquivado Provisoramente
07/10/2020, 17:14
Expedição de Certidão.
07/10/2020, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/10/2020, 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
06/10/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/10/2020, 02:22
Expedição de Certidão.
01/10/2020, 19:55
Recebidos os autos
30/09/2020, 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/09/2020, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
29/09/2020, 14:59
Decorrido prazo de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
24/09/2020, 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2020.
01/09/2020, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/08/2020, 02:42
Recebidos os autos
27/08/2020, 18:58
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2020, 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
26/08/2020, 19:02
Recebidos os autos
21/08/2020, 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
21/08/2020, 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
18/08/2020, 18:45
Expedição de Certidão.
18/08/2020, 18:45
Publicado Despacho em 18/08/2020.
18/08/2020, 03:09
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2020, 15:55
Recebidos os autos
14/08/2020, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
12/08/2020, 21:42
Juntada de Petição de petição
12/08/2020, 03:08
Juntada de certidão
10/08/2020, 19:08
Expedição de Ofício.
10/08/2020, 10:22
Publicado Decisão em 06/08/2020.
07/08/2020, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2020, 12:49
Recebidos os autos
04/08/2020, 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
03/08/2020, 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
30/07/2020, 11:17
Expedição de Certidão.
30/07/2020, 11:17
Expedição de Certidão.
18/06/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição
17/06/2020, 12:23
Juntada de Petição de manifestação
10/06/2020, 13:30
Recebidos os autos
09/06/2020, 16:41
Expedição de Outros documentos.
09/06/2020, 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
09/06/2020, 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
08/06/2020, 11:17
Juntada de Petição de impugnação
08/06/2020, 10:18
Juntada de certidão
25/05/2020, 16:24
Recebidos os autos
15/05/2020, 17:25
Expedição de Outros documentos.
15/05/2020, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2020, 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
14/05/2020, 10:07
Recebidos os autos
08/04/2020, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
07/04/2020, 20:44
Recebidos os autos
20/03/2020, 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
19/03/2020, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
19/03/2020, 12:14
Juntada de Petição de petição
18/03/2020, 16:51
Expedição de Certidão.
16/03/2020, 10:24
Expedição de Outros documentos.
16/03/2020, 10:24
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA VARGAS em 13/03/2020 23:59:59.
14/03/2020, 02:49
Juntada de certidão
28/01/2020, 13:28
Publicado Edital em 21/01/2020.
21/01/2020, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/12/2019, 04:41
Expedição de Edital.
26/12/2019, 15:30
Recebidos os autos
12/12/2019, 21:23
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2019, 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
10/12/2019, 11:26
Juntada de certidão
10/12/2019, 11:26
Expedição de Certidão.
10/12/2019, 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/12/2019, 14:08
Juntada de Petição de petição
26/11/2019, 17:49
Expedição de Mandado.
13/11/2019, 13:38
Juntada de mandado
13/11/2019, 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
13/11/2019, 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
07/11/2019, 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/10/2019, 14:31
Juntada de mandado
08/10/2019, 14:31
Expedição de Mandado.
08/10/2019, 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/10/2019, 14:28
Expedição de Mandado.
08/10/2019, 14:28
Juntada de mandado
08/10/2019, 14:28
Juntada de certidão
04/10/2019, 17:47
Juntada de certidão
02/09/2019, 11:15
Expedição de Certidão.
02/09/2019, 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2019, 16:35
Expedição de Certidão.
23/08/2019, 13:26
Juntada de certidão
23/08/2019, 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/08/2019, 11:38
Expedição de Mandado.
12/08/2019, 14:18
Juntada de mandado
12/08/2019, 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
12/08/2019, 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/07/2019, 12:53
Juntada de mandado
09/07/2019, 12:52
Expedição de Mandado.
09/07/2019, 12:52
Decorrido prazo de MIQUEIAS BARBOSA MATIAS PEREIRA em 05/07/2019 23:59:59.
08/07/2019, 13:34
Recebidos os autos
02/07/2019, 18:45
Decisão interlocutória - recebido
02/07/2019, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
28/06/2019, 10:55
Publicado Decisão em 28/06/2019.
28/06/2019, 02:56
Juntada de Petição de petição
27/06/2019, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2019, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2019, 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2019.
27/06/2019, 02:53
Juntada de certidão
25/06/2019, 16:02
Recebidos os autos
19/06/2019, 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
19/06/2019, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
19/06/2019, 14:56
Juntada de certidão
18/06/2019, 18:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
18/06/2019, 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)