Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO ART. 85, §11, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo,
04/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/07/2023, 10:56
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
13/04/2023, 16:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
04/04/2023, 00:32
Recebidos os autos
29/03/2023, 20:45
Outras decisões
29/03/2023, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/03/2023, 16:47
Decorrido prazo de DELMA SANTOS VIEIRA em 22/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:09
Decorrido prazo de DMX MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:09
Decorrido prazo de JOSE MOACIR DE SOUSA VIEIRA em 22/03/2023 23:59.