Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Partes do Processo
IRACEMA SPIAZZI
CPF 698.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO
OAB/SC 47440•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 15:06
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 15:05
Transitado em Julgado em 27/10/2023
09/01/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 09:16
Publicado Ementa em 05/10/2023.
05/10/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PREPARATÓRIA DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA DO FORO DA AGÊNCIA ONDE FOI CONCEDIDO O CRÉDITO RURAL E EMITIDA A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. I. Não se qualifica como consumidor produtor rural que contrai crédito para o desenvolvimento da sua atividade econômica, presente o disposto no artigo 2º da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de produção antecipada de prova preparatória de liquidação indiv
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 00:15
Conhecido o recurso de IRACEMA SPIAZZI - CPF: 698.998.860-68 (AGRAVANTE) e não-provido
07/08/2023, 10:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
04/08/2023, 20:47
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
29/06/2023, 14:35
Recebidos os autos
28/06/2023, 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA