Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTENTE O ALEGADO VÍCIO INTRÍNSECO (OMISSÃO). INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente. II. Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da comprovação do registro do gravame no Detran como requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado. Não evidenciada a alegada omissão a ser sanada na presente (e restrita) via. III. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025). IV. Embargos rejeitados.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÕES DO CREDOR PARA PROMOVER O REGISTRO DO GRAVAME NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. A matéria impugnada diz respeito ao acerto (ou não) da sentença de extinção do processo (sem resolução do mérito), em sede de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em virtude da recalcitrância da parte
04/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
15/08/2023, 11:52
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS - CNPJ: 29.494.037/0001-03 (AUTOR).
12/08/2023, 11:30
Recebidos os autos
12/08/2023, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
02/08/2023, 13:05
Juntada de Petição de apelação
01/08/2023, 17:59
Juntada de Petição de apelação
01/08/2023, 15:52
Recebidos os autos
11/07/2023, 15:08
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 15:08
Outras decisões
11/07/2023, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO