Cumprimento de sentençaLei de ImprensaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.060,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
REJANE MARIA BARBOSA
CPF 579.***.***-68
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
TARCIZO ROBERTO DO NASCIMENTO
OAB/DF 31260•Representa: ATIVO
LIZZIANE MARTINS LIMA
OAB/DF 69411•Representa: ATIVO
ALLYNY RIBEIRO MARTINS
OAB/DF 65045•Representa: ATIVO
HELLEN FALCAO DE CARVALHO
OAB/DF 25386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 14:01
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 14:00
Transitado em Julgado em 03/10/2023
06/10/2023, 13:59
Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes.
04/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/10/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/10/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA