Agravo de InstrumentoSobrestamentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto
Partes do Processo
LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO
CPF 357.***.***-68
Autor
AGEFIS
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PUBLICA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
CAMILA VITORIANO GUIMARAES
OAB/DF 35784•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/12/2023, 14:57
Juntada de certidão
03/12/2023, 14:54
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 10:15
Transitado em Julgado em 30/11/2023
01/12/2023, 10:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 02:16
Decorrido prazo de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1169/STJ. DISTINÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO CRÉDITO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verifica-se, nos autos de origem, ser possível a individualização do crédito e a definição do valor devido por meros cálculos aritméticos, de modo que não há de se falar em liquidação, afastando-se, assim, a aplicação do Tema 1.169/
05/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 04:57
Conhecido o recurso de LUCIENE MOREIRA DO VALE NASCMENTO - CPF: 357.862.721-68 (AGRAVANTE) e provido
28/09/2023, 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 14:07
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito