Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 62.398,58
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
29/09/2025, 13:37
Juntada de termo
17/09/2025, 19:50
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
17/09/2025, 19:40
Juntada de certidão
28/11/2023, 13:49
Juntada de alvará de levantamento
28/11/2023, 13:49
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 11:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701771-31.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: RODRIGO MORESCO Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 20/08/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 178506210). Libere-se o valor constante no extrato de ID 178309053 em favor do exequente para a conta informada na petição de ID 177669749. Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/11/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/11/2023, 11:18
Juntada de certidão
16/11/2023, 11:16
Documentos
Decisão
•17/09/2025, 19:57
Decisão
•17/09/2025, 19:40
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 11:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701771-31.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: RODRIGO MORESCO Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 20/08/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 178506210). Libere-se o valor constante no extrato de ID 178309053 em favor do exequente para a conta informada na petição de ID 177669749. Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/11/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/11/2023, 11:18
Juntada de certidão
16/11/2023, 11:16
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 07:52
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 17:44
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 18:24
Recebidos os autos
19/09/2023, 18:24
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.691.706/0001-87 (EXEQUENTE).
19/09/2023, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:52
Publicado Certidão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701771-31.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: RODRIGO MORESCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e tran
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/09/2023, 11:04
Juntada de certidão
11/09/2023, 11:03
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 13:30
Juntada de certidão
25/08/2023, 15:39
Juntada de certidão
23/08/2023, 22:26
Juntada de alvará de levantamento
23/08/2023, 22:26
Publicado Decisão em 22/08/2023.
22/08/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701771-31.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: RODRIGO MORESCO Decisão Não há lugar para a devolução de prazo ao executado para apresentar a impugnação. Isso porque sua
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/08/2023, 17:25
Juntada de certidão
17/08/2023, 18:52
Recebidos os autos
17/08/2023, 11:11
Indeferido o pedido de RODRIGO MORESCO - CPF: 019.854.069-85 (EXECUTADO)
17/08/2023, 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/08/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 18:47
Recebidos os autos
14/08/2023, 19:35
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 19:35
Deferido em parte o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.691.706/0001-87 (EXEQUENTE)
14/08/2023, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/08/2023, 10:48
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 18:21
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 14:30
Juntada de certidão
03/08/2023, 14:29
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 17:59
Juntada de certidão
21/07/2023, 17:56
Publicado Certidão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701771-31.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EXECUTADO: RODRIGO MORESCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e tran
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 19:06
Juntada de certidão
18/07/2023, 19:05
Juntada de certidão
03/07/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 19:45
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 16:43
Recebidos os autos
28/06/2023, 10:57
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.691.706/0001-87 (EXEQUENTE).
28/06/2023, 10:57
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/06/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 08:37
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 11:53
Recebidos os autos
02/06/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/06/2023, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/05/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 09:34
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 19:56
Recebidos os autos
15/03/2023, 19:56
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 19:56
Juntada de certidão
23/02/2023, 20:15
Juntada de certidão
23/02/2023, 09:15
Juntada de certidão
16/02/2023, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/02/2023, 08:21
Juntada de Petição de petição
12/02/2023, 22:18
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:08
Juntada de certidão
08/02/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 15:48
Publicado Decisão em 26/10/2022.
26/10/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
25/10/2022, 01:39
Recebidos os autos
23/10/2022, 14:35
Expedição de Outros documentos.
23/10/2022, 14:35
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.691.706/0001-87 (EXEQUENTE).
23/10/2022, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
03/10/2022, 13:30
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 00:04
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 11:16
Recebidos os autos
05/09/2022, 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
05/09/2022, 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
19/08/2022, 13:58
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 12:24
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
18/08/2022, 01:16
Recebidos os autos
22/07/2022, 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
22/07/2022, 19:43
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
20/07/2022, 17:30
Juntada de Petição de petição
19/07/2022, 17:12
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
14/07/2022, 04:58
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 16:39
Juntada de certidão
01/07/2022, 16:37
Recebidos os autos
30/06/2022, 16:12
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
30/06/2022, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
27/06/2022, 14:37
Juntada de certidão
14/06/2022, 17:48
Juntada de alvará de levantamento
14/06/2022, 17:48
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
07/06/2022, 01:05
Juntada de Petição de petição
06/06/2022, 15:53
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 16:17
Publicado Decisão em 23/05/2022.
23/05/2022, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
22/05/2022, 00:28
Recebidos os autos
19/05/2022, 08:55
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 08:55
Decisão interlocutória - recebido
19/05/2022, 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
18/05/2022, 09:44
Expedição de Certidão.
18/05/2022, 09:44
Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 17:24
Juntada de certidão
27/04/2022, 20:32
Publicado Certidão em 11/04/2022.
12/04/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
09/04/2022, 00:09
Juntada de certidão
07/04/2022, 11:00
Juntada de certidão
04/04/2022, 10:48
Expedição de Certidão.
31/03/2022, 10:26
Juntada de Petição de petição
24/02/2022, 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/02/2022, 10:14
Recebidos os autos
27/01/2022, 10:01
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 10:01
Decisão interlocutória - recebido
27/01/2022, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA