Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737316-70.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
EXECUTADO: MARCIA RODRIGUES DE JESUS DECISÃO A meeira dos direitos relativos ao imóvel e ao veículo penhorados nos autos (ID 142526325) depositou em juízo o valor correspondente à cota parte da executada, ID 180486956, que seria 1/6 (16,66%). Dessa forma, requereu a suspensão da penhora que recaiu sobre esses bens (ID 180486954). A executada concordou com a adjudicação de seu quinhão por parte da meeira (ID 180171865). O exequente também concordou com a referida abjudicação. Ademais, apresentou conta para transferência do valor depositado e requereu a baixa da constrição que recaiu sobre os referidos bens. É o relatório. Decido. A princípio, converto em pagamento a penhora do valor depositado (R$ 11.317,00). No mais, observa-se nos autos que não foi dado ao escritório advocatício poderes para receber e dar quitação (ID 51421229). Dessa forma, para que o valor seja transferido para conta apresentada, o procurador deve apresentar procuração que preveja tais poderes. Alternativamente, a parte pode apresentar o dados bancários do próprio exequente. Determino a expedição de ofício de transferência, caso a parte supra a irregularidade apontada no parágrafo anterior, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Acaso não informado, dentro do prazo estabelecido, expeça-se alvará de levantamento. Outrossim, desconstituo a penhora sobre os seguintes bens: I) LOTE nº 18 (dezoito), da QUADRA nº 07 (sete), sem benfeitoria, situado na Rua SP-1; medindo: 12,00m de frente para Rua SP-1; pelo lado direito 30,00m, confrontando com os lotes nº 21, e, pelo lado esquerdo, 30,00m confrontando com o lote nº 17, perfazendo área total de trezentos e sessenta metros quadrados. Localizado no Residencial Primavera, registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Caldas Novas sob o nº R1-29.693 às folhas 157/158 no livro 2-cx. Imóvel inscrito no Cadastro do CCI, sob o nº 54.583 II) Veículo marca/modelo GM/OPALA COMODORO ano/modelo 1990, Placa JJX4228, RENAVAM 00004873580, Chassi nº 9BGVP69DLLB120114. Ressalte-se que, quanto ao imóvel, a própria parte interessada deverá apresentar esta decisão no respectivo Cartório de Imóveis para que haja a homologação da baixa da constrição na matrícula do bem. À secretaria para que retire as constrições que recaíram sobre o veículo. Outrossim, diante da anuência da executada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a adjudicação de sua cota parte de 1/6 (16,66%), relativa aos bens penhorados (acima mencionados), em favor da meeira ERIONALDA FRANCISCA DE JESUS GONCALVES. Por fim, a parte executada também deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ou informar se houve a quitação da dívida. Caso ainda não tenha ocorrido a quitação, a parte deverá indicar bens à penhora, no mesmo prazo acima descrito. Transcorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)