Execução de Título Extrajudicial 0738969-78.2017.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.895,83
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 12:53
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 08:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 18:00
Juntada de certidão
01/10/2024, 17:59
Recebidos os autos
01/10/2024, 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
11/04/2024, 13:21
Juntada de certidão
11/04/2024, 13:21
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 03:08
Ver todas as movimentações (127)
Todas as movimentações
(127)
Arquivado Definitivamente
25/10/2024, 12:53
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 08:45
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Publicado Certidão em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 18:00
Juntada de certidão
01/10/2024, 17:59
Recebidos os autos
01/10/2024, 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
11/04/2024, 13:21
Juntada de certidão
11/04/2024, 13:21
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0738969-78.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Foi interposto pela parte exequente recurso de apelação da sentença de ID 177867318, publicada no DJe em 20/11/2023. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias, sendo que o prazo correrá em cartório (art. 346 do CPC). Na hipótese de apelação adesiva, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, às 17:27:35. Documento Assinado Digitalmente
24/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 18:39
Recebidos os autos
19/12/2023, 18:03
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 18:03
Outras decisões
19/12/2023, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/12/2023, 13:10
Juntada de Petição de apelação
18/12/2023, 18:35
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 03:47
Publicado Sentença em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0738969-78.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO SENTENÇA Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques, cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque). Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 113788000, na data de 27/01/2022). A presente está paralisada desde então. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 12115024), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 27/07/2023. Determina a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei (12/06/2020) até (30/10/2020). Sucede, porém, que a suspensão determinada pela aludida norma antecede a suspensão do processo, razão pela qual não influi na contagem do prazo prescricional. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, às 16:56:46. Documento Assinado Digitalmente
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 13:28
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 13:28
Declarada decadência ou prescrição
14/11/2023, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/11/2023, 09:44
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 09:43
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 18:06
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:28
Publicado Certidão em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0738969-78.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/10/2023, 00:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 12:18
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 16:59
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 16:59
Processo Desarquivado
03/10/2023, 16:59
Arquivado Provisoramente
27/03/2023, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/03/2023, 12:29
Juntada de certidão
27/03/2023, 12:29
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
05/03/2022, 00:18
Recebidos os autos
27/01/2022, 14:01
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
27/01/2022, 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/01/2022, 17:05
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 16:48
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 19:53
Juntada de certidão
17/12/2021, 19:52
Publicado Decisão em 01/12/2021.
01/12/2021, 10:45
Expedição de Alvará.
30/11/2021, 20:30
Juntada de certidão
30/11/2021, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
30/11/2021, 00:40
Recebidos os autos
27/11/2021, 21:32
Expedição de Outros documentos.
27/11/2021, 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
27/11/2021, 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/11/2021, 20:13
Juntada de Petição de petição
23/11/2021, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
10/11/2021, 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
10/11/2021, 02:25
Recebidos os autos
05/11/2021, 19:11
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
05/11/2021, 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/11/2021, 21:36
Juntada de certidão
03/11/2021, 21:36
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 22/10/2021 23:59:59.
23/10/2021, 02:24
Juntada de certidão
13/10/2021, 13:29
Juntada de Petição de certidão
30/09/2021, 15:31
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 11:22
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:37
Publicado Decisão em 10/08/2021.
10/08/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
09/08/2021, 02:37
Recebidos os autos
06/08/2021, 10:06
Expedição de Outros documentos.
06/08/2021, 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
06/08/2021, 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/08/2021, 19:40
Juntada de Petição de petição
05/08/2021, 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2021, 19:01
Juntada de certidão
14/06/2021, 18:59
Juntada de Petição de petição
09/06/2021, 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
27/05/2021, 20:45
Juntada de certidão
22/04/2021, 08:34
Publicado Decisão em 15/04/2021.
15/04/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
14/04/2021, 02:36
Recebidos os autos
12/04/2021, 17:18
Expedição de Outros documentos.
12/04/2021, 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
12/04/2021, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/04/2021, 13:05
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 12:40
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 11:21
Juntada de certidão
26/03/2021, 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/01/2021, 21:25
Juntada de certidão
01/04/2020, 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/02/2020, 17:54
Expedição de Mandado.
24/01/2020, 15:43
Juntada de certidão
14/10/2019, 16:48
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 19/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 16:52
Juntada de certidão
04/09/2019, 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2019, 14:19
Juntada de certidão
12/07/2019, 16:55
Expedição de Certidão.
12/07/2019, 16:55
Juntada de Petição de certidão
19/06/2019, 16:04
Juntada de Petição de certidão
12/06/2019, 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2019, 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/05/2019, 09:13
Juntada de Petição de petição
08/02/2019, 10:55
Publicado Certidão em 01/02/2019.
01/02/2019, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/01/2019, 08:22
Juntada de certidão
29/01/2019, 22:07
Juntada de carta
09/10/2018, 19:15
Juntada de certidão
07/05/2018, 17:01
Decorrido prazo de RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO em 15/03/2018 23:59:59.
17/03/2018, 07:48
Juntada de certidão
06/03/2018, 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/02/2018, 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2018, 11:22
Expedição de Mandado.
01/02/2018, 16:44
Juntada de mandado
01/02/2018, 16:44
Expedição de Mandado.
01/02/2018, 16:44
Recebidos os autos
19/12/2017, 15:29
Decisão interlocutória - recebido
19/12/2017, 15:29
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
19/12/2017, 12:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
14/12/2017, 16:12
Juntada de certidão
14/12/2017, 16:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
14/12/2017, 15:19
Distribuído por sorteio
14/12/2017, 15:19
Documentos
Acórdão
•
25/08/2024, 16:09
Decisão
•
19/12/2023, 18:03
Decisão
•
19/12/2023, 18:03
Sentença
•
14/11/2023, 13:28
Sentença
•
14/11/2023, 13:28
Decisão
•
27/01/2022, 14:01
Decisão
•
27/01/2022, 14:01
Decisão
•
27/11/2021, 21:32
Decisão
•
27/11/2021, 21:32
Decisão
•
05/11/2021, 19:11
Decisão
•
05/11/2021, 19:11
Decisão
•
06/08/2021, 10:06
Decisão
•
06/08/2021, 10:06
Decisão
•
12/04/2021, 17:18
Decisão
•
12/04/2021, 17:18
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Acórdão
•
25/08/2024, 16:09
Decisão
•
19/12/2023, 18:03
Decisão
•
19/12/2023, 18:03
Sentença
•
14/11/2023, 13:28
Sentença
•
14/11/2023, 13:28
Decisão
•
27/01/2022, 14:01
Decisão
•
27/01/2022, 14:01
Decisão
•
27/11/2021, 21:32
Decisão
•
27/11/2021, 21:32
Decisão
•
05/11/2021, 19:11
Decisão
•
05/11/2021, 19:11
Decisão
•
06/08/2021, 10:06
Decisão
•
06/08/2021, 10:06
Decisão
•
12/04/2021, 17:18
Decisão
•
12/04/2021, 17:18
Decisão
•
06/06/2020, 10:40
Decisão
•
19/12/2017, 15:29