Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702227-17.2023.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: NEILTON NERES DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de inquérito policial instaurado pela 33ª DP (ocorrência 1132/2023), a fim de apurar os crimes de injúria e ameaça, e a contravenção penal de vias de fato, supostamente praticados por NEILTON NERES DA SILVA em desfavor de sua companheira, FLÁVIA FERREIRA DO NASCIMENTO. Quanto aos delitos de ameaça e vias de fato, o feito já foi arquivado (ID 167358785). É o breve relatório. Decido. Quanto aos crimes de injúria e dano, estes se enquadram na espécie de ação penal privada, exigindo-se da vítima a adoção de diligências para que a persecução penal tenha seu regular prosseguimento. Extrai-se dos autos (ID 182702632) que o prazo decadencial estabelecido pelo artigo 103 do CP transcorreu sem qualquer requerimento da vítima, nem notícia de que a ofendida tenha ajuizado queixa-crime para apuração dos delitos de injúria e dano supostamente cometidos contra ela, o que impede, neste momento, a requerente de exercer o seu direito à responsabilização criminal do suposto autor dos fatos. Desse modo, e acolhendo o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade em relação aos crimes de injúria e dano, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do CP, C/C artigo 38, do CPP, determinando o arquivamento do presente inquérito. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Dê-se nova vista à Defesa acerca do Alvará de Liberação de ID 172270189. Após, dê-se baixa no Cartório de Distribuição, procedam-se às anotações de estilo e arquivem-se. Santa Maria- DF, 13 de janeiro de 2024 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00