Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
27/11/2023, 17:16
Recebidos os autos
27/11/2023, 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/11/2023, 15:55
Juntada de certidão
23/11/2023, 15:54
Recebidos os autos
23/11/2023, 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
23/11/2023, 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/11/2023, 21:10
Recebidos os autos
06/11/2023, 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
06/11/2023, 21:08
Juntada de certidão
06/11/2023, 21:08
Recebidos os autos
06/11/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A sentença recorrida extinguiu o processo por abandono da causa, na forma dos artigos 485, III, e 771, ambos do CPC/15, após diversas intimações do Credor/Apelante, via sistema e por seu advogado constituído, para promover a marcha processual, sem atendimento. 2. Entretanto, o Apelante apresentou recurso alegando a extinção do feito com fulcro
05/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau