Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706581-10.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada por força de sentença, confirmada por acórdão, conforme documento de ID 180620252 - Pág. 2 (relativo à verba sucumbencial) e comprovante de pagamento de ID. 192313995 (relativo à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pelo valor de R$ 3.000,00), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. A verba honorária já foi levantada pela advogada da parte exequente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Defiro a transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 181499213 (advogada com poderes para receber valores no ID 132939189). Expeça-se o alvará eletrônico via PIX. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00