Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724660-13.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04
EXECUTADO: EGILSON DOS REIS SILVA SENTENÇA Conforme decisão de ID 136002606 - fls. 115/116: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04 propôs em 16/07/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de EGILSON DOS REIS SILVA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada citada no dia 13/12/2021, conforme certidão de ID 111384790, fl. 89, juntada aos autos no dia 14/12/2021, por WhatsApp. Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 122748267, fl. 103. Acrescento que, na decisão de ID 136002606 - fls. 115/116, o juízo deferiu a realização de atos constritivos, mas a tentativa de penhora de valores não teve êxito (IDs 141138524 a 141732085 - fls. 118/120). Na decisão de ID 152482202, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD. Consoante certidão de ID 162808343, foi realizado o bloqueio e transferência dos seguintes valores: R$ 124,84 (ID 161606121) e R$ 251,18 (ID 162230891). Intimado da penhora realizada via SISBAJUD, o executado EGILSON DOS REIS SILVA manteve-se inerte (ID 174334674). Em seguida, intimou-se o exequente para promover o andamento do feito. A certidão de ID 177306781, atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC. O documento foi entregue no dia 23/2/2024, e juntado aos autos em 01/3/2024. Contudo, o prazo transcorreu em branco. É o necessário. Decido. Resta configurado o abandono da causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Ante a ausência de impugnação, expeça-se, após a preclusão, alvará de levantamento dos valores penhorados (ID 162808343) em favor do credor CONDOMINIO PARQUE RIACHO 04, CNPJ: 25.256.369/0001-90, quais sejam: 1. R$ 124,84 – 06/06/2023, ID de transferência 072023000014751015 – ID 161606122; 2. R$ 251,18 – 12/6/2023, ID de transferência 072023000015476220 – ID 162230892. Advogados com poderes para receber e dar quitação: Dr. ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, Dr. LUIZ SEGUNDO DE CARVALHO, Dra. GUIDA SCARLATH RANAIRA BONFIM DE SOUSA, Dr. LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS, Dr. LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS e Dr. RAFFAL DE LUCCA MASULLO (ID 115594757). Faculto a indicação de conta para transferência dos valores. Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de abril de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1/6