Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
08/09/2025, 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
08/09/2025, 18:58
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
08/09/2025, 16:33
Cancelada a movimentação processual
26/08/2025, 14:26
Desentranhado o documento
26/08/2025, 14:26
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
18/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
16/08/2025, 02:45
Recebidos os autos
13/08/2025, 20:05
Deferido o pedido de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.536.198/0001-30 (REU).
13/08/2025, 20:05
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 20:26
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
25/07/2025, 15:51
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:47
Documentos
Decisão
•13/08/2025, 20:05
Decisão
•13/08/2025, 20:05
26/08/2025, 14:26
Desentranhado o documento
26/08/2025, 14:26
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
18/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
16/08/2025, 02:45
Recebidos os autos
13/08/2025, 20:05
Deferido o pedido de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.536.198/0001-30 (REU).
13/08/2025, 20:05
Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 20:26
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
25/07/2025, 15:51
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 14:47
Juntada de Petição de apelação
25/07/2025, 14:12
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 14:11
Publicado Certidão em 23/07/2025.
23/07/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:51
Expedição de Certidão.
21/07/2025, 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
19/07/2025, 00:01
Recebidos os autos
19/07/2025, 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
18/07/2025, 10:02
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 10:02
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:20
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:20
Recebidos os autos
16/06/2025, 16:47
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
16/06/2025, 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
11/06/2025, 10:40
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:12
Juntada de Petição de contrarrazões
10/06/2025, 12:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
03/06/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
03/06/2025, 02:49
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/05/2025, 16:42
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 17:08
Expedição de Certidão.
28/05/2025, 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/05/2025, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 02:38
Publicado Sentença em 22/05/2025.
22/05/2025, 02:38
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 12:38
Recebidos os autos
19/05/2025, 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
19/05/2025, 16:23
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:01
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:01
Publicado Decisão em 07/04/2025.
07/04/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
05/04/2025, 02:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
04/04/2025, 18:40
Juntada de certidão
04/04/2025, 17:42
Juntada de alvará de levantamento
04/04/2025, 17:42
Recebidos os autos
02/04/2025, 19:03
Deferido o pedido de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.536.198/0001-30 (REU).
02/04/2025, 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
31/03/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 16:20
Juntada de certidão
29/03/2025, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 02:43
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:39
Recebidos os autos
21/03/2025, 15:57
Outras decisões
21/03/2025, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
14/03/2025, 16:59
Expedição de Certidão.
14/03/2025, 16:59
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 06:12
Publicado Decisão em 14/03/2025.
14/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
13/03/2025, 02:28
Juntada de certidão
12/03/2025, 17:14
Juntada de alvará de levantamento
12/03/2025, 17:14
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 02:38
Recebidos os autos
11/03/2025, 20:58
Deferido o pedido de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA - CPF: 781.563.941-00 (PERITO).
11/03/2025, 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
28/02/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 17:55
Recebidos os autos
26/02/2025, 17:23
Outras decisões
26/02/2025, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
12/02/2025, 16:30
Juntada de Petição de impugnação
12/02/2025, 16:12
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 20:08
Decorrido prazo de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:11
Publicado Certidão em 22/01/2025.
22/01/2025, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
22/01/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos.
19/01/2025, 17:22
Expedição de Certidão.
19/01/2025, 17:22
Juntada de Petição de laudo
18/01/2025, 09:15
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 02:40
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 13:38
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:37
Publicado Decisão em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 02:22
Recebidos os autos
28/11/2024, 21:18
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 21:17
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.010.478/0001-28 (AUTOR).
28/11/2024, 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
26/11/2024, 18:49
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 18:41
Juntada de Petição de impugnação
19/11/2024, 20:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 02:21
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 14:38
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 14:38
Juntada de Petição de laudo
07/11/2024, 14:02
Decorrido prazo de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 02:28
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 10:27
Outras decisões
21/10/2024, 18:35
Recebidos os autos
21/10/2024, 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
21/10/2024, 08:10
Juntada de Petição de petição
20/10/2024, 21:25
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 08:56
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 18:07
Juntada de Petição de impugnação
09/10/2024, 17:46
Publicado Certidão em 02/10/2024.
02/10/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 02:41
Expedição de Certidão.
29/09/2024, 19:09
Expedição de Outros documentos.
29/09/2024, 19:09
Juntada de Petição de laudo
27/09/2024, 22:13
Juntada de Petição de laudo
27/09/2024, 22:09
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 10:36
Recebidos os autos
03/09/2024, 10:58
Outras decisões
03/09/2024, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
02/09/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 17:39
Decorrido prazo de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:03
Decorrido prazo de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:52
Decorrido prazo de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:39
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 23:13
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 02:29
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
23/07/2024, 11:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
23/07/2024, 11:28
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 13:02
Juntada de certidão
19/07/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 22:07
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 18:50
Expedição de Certidão.
16/07/2024, 18:50
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 20:03
Recebidos os autos
04/07/2024, 15:15
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 15:15
Outras decisões
04/07/2024, 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
02/07/2024, 13:21
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 05:28
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 19:57
Publicado Despacho em 24/06/2024.
24/06/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 03:26
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:04
Recebidos os autos
20/06/2024, 13:56
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/06/2024, 12:53
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
12/06/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 12:14
Juntada de Petição de petição
09/06/2024, 21:07
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
05/06/2024, 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
05/06/2024, 02:57
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 15:55
Juntada de certidão
03/06/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 23:03
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 18:06
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 18:06
Decorrido prazo de EDEL QUINN DOS SANTOS SOUSA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 03:21
Publicado Certidão em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722438-04.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
REU: NOVE INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 188157036. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 12:07:28. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722438-04.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
REU: NOVE INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID 188157036. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:02:36. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 12:04
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 19:10
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 18:53
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 17:13
Decorrido prazo de CLARICE COPPETTI em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 03:55
Publicado Certidão em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722438-04.2023.8.07.0001.
AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: NOVE INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 188157036. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:13:16. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
04/03/2024, 14:15
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil. São quesitos do Juízo: 1) o saldo devedor apurado pelo autor no momento da alienação do bem está conforme o contrato de adesão ao consórcio e o contrato de compra e venda? 2) havendo desconformidade qual o valor correto? 3) o que explica a diferença de resultado entre as planilhas que acompanham a inicial e a planilha da devedora? À Secretaria para indicar Perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT. Com a nomeação, às partes para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Após ao Perito para resposta ou apresentação de proposta de honorários. Com a homologação dos honorários, as partes deverão depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias. I.
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 17:53
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/02/2024, 17:53
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/02/2024, 13:40
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:45
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/02/2024, 11:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
04/02/2024, 20:24
Publicado Despacho em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento interposto pela ré, verifiquei que o recurso não foi conhecido. As teses apresentadas pela ré, concernentes a excesso de cobrança e nulidade de encargos, dispensam prova pericial, pois se tratam de matéria jurídica (legalidade dos encargos contratuais). Ausente a necessidade de produção de outras provas, não há óbice ao julgamento da lide. Anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento interposto pela ré, verifiquei que o recurso não foi conhecido. As teses apresentadas pela ré, concernentes a excesso de cobrança e nulidade de encargos, dispensam prova pericial, pois se tratam de matéria jurídica (legalidade dos encargos contratuais). Ausente a necessidade de produção de outras provas, não há óbice ao julgamento da lide. Anote-se conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
01/02/2024, 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
30/01/2024, 19:25
Recebidos os autos
30/01/2024, 16:38
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2024, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
30/01/2024, 09:55
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:30
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:08
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:33
Recebidos os autos
10/01/2024, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
05/01/2024, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O autor noticia no ID 182010375 a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diga a parte autora em que efeito foi recebido o recurso. Prazo: 15 (quinze) dias.
19/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 18:03
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 16:07
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 21:38
Outras decisões
15/12/2023, 10:10
Recebidos os autos
15/12/2023, 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
14/12/2023, 21:18
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
12/12/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Contestação no ID 169364719. Requer a gratuidade de justiça e a aplicação do CDC. Alega a incompetência do Juízo, que a via eleita é inadequada e que o título é ilíquido. Réplica no ID 173056415. Decisão afastando a preliminar de incompetência e determinando a comprovação da hipossuficiência alegada pela ré, ID 174260510. Embargos de declaração da ré no ID 175408530. Petição da requerida juntando documentos para instruir seu pedido de gratuidade de justiça, ID 176907206. Contrarrazões aos embargos no ID 177002444. Decisão no ID 178349980 rejeitando os embargos de declaração. Manifestação do autor no ID 179293860. É o relato. Decido. O contrato celebrado entre as partes configura documento suficiente a sustentar a propositura da ação monitória, art. 700 do CPC, não havendo que se falar em inadequação da via eleita. Ademais, a cobrança de encargos está expressa nas cláusulas avençadas, sendo matéria de mérito, caso impugnadas. No que se refere ao pedido de gratuidade, verifico que os documentos juntados não são suficientes para comprovar sua hipossuficiência, vez que produzidos de forma unilateral, motivo pelo qual indefiro o benefício à requerida. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos. Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar ajustes e esclarecimentos, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
08/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/12/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/12/2023, 14:31
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 04:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
29/11/2023, 15:00
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:13
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
20/11/2023, 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por NOVE INVESTIMENTOS LTDA em face da decisão de ID 174260510 ao argumento de que houve omissão por não reconhecer a relação de consumo entre as partes uma vez que estaria presente a hipossuficiência técnica da embargante, incidindo o princípio da vulnerabilidade e aplicando-se a Súmula 297 do STJ. No ID 176907206 a ré junta documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira para fins de gratuidade de justiça. Manifestação do autor acerca dos embargos no ID 177002444. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão. A decisão foi que reconheceu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor está adequadamente fundamentada. Assevero que a súmula 297 do STJ, que reconhece a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, não estabelece que todas as relações em que participem instituições financeiras sejam necessariamente de consumo, devendo o julgador observar a presença dos requisitos dispostos no CDC. No caso em tela, o Juízo entendeu que a ré não seria destinatária final do produto, motivo pelo qual não seria consumidora. Pelo exposto, não verifico no julgado nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material, pretendendo a embargante, em verdade, a rediscussão de matéria já enfrentada e decidida. Assim, permanecendo a irresignação, a parte sucumbente poderá se socorrer do recurso hábil à reforma da decisão recorrida. Assim, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão em seus exatos termos. Dê-se vista ao autor, para se manifestar acerca dos documentos juntados pela ré no ID 176907211 e 176907215. Prazo: 5 (cinco) dias.
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/11/2023, 16:58
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
16/11/2023, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
03/11/2023, 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
01/11/2023, 15:54
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 16:35
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:11
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 11:04
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/10/2023, 17:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação monitória em que a parte requerida/embargante requer a declaração de nulidade da cláusula do foro de eleição, o acolhimento da incompetência deste juízo e a consequente remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Comarca de Cuiabá – MT. Requer, ainda, a gratuidade de justiça. Verifica-se pelas informações constantes dos autos que o requerido celebrou contrato de participação em grupo de consórcio com a requerida com o fim de adquirir um imóvel. Para análise da alegação de incomp
06/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 18:00
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 18:00
Outras decisões
04/10/2023, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
28/09/2023, 14:24
Juntada de Petição de réplica
25/09/2023, 13:22
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 13:46
Expedição de Certidão.
22/08/2023, 13:46
Juntada de Petição de contestação
21/08/2023, 21:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/07/2023, 01:49
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/07/2023, 13:58
Recebidos os autos
04/07/2023, 17:33
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 17:33
Outras decisões
04/07/2023, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
04/07/2023, 09:13
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.