Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720341-41.2022.8.07.0009.
REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME
REQUERIDO: MARY HELLEN ALVES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 159437275. Eventual insurgência deve ser resolvida na via recursal própria. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 155771614. Datada e assi
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
09/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2023, 01:05
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.631.851/0001-07 (REQUERENTE)
06/10/2023, 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
26/05/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 13:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:12
Recebidos os autos
22/04/2023, 23:09
Extinto o processo por desistência
22/04/2023, 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
17/03/2023, 15:32
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)