Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
31/01/2025, 09:26
Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 16:34
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 16:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726765-54.2021.8.07.0003.
AUTOR: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos verificou-se que não houve intervenção judicial (expedição de ofício) para alteração do valor descontado, o que foi feito diretamente, adm
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/10/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 13:59
Determinado o arquivamento
11/10/2023, 13:59
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (REU)
11/10/2023, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA