Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. NÃO ENQUADRAMENTO. TEMA 988 DO STJ. INAPLICÁVEL. AUSENTE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. ART. 1021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento com fulcro nos artigos 1.015 e 932, inciso III do CPC, sob fundamento de que a hipótese trazida pelo agravante, relativa à possibilidade de ampliação subjetiva da lide anteriormente requerida pela autora, não estaria prevista no arcabouço legal. 2. As hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento estão previstas, em regra, no artigo 1.015 do CPC. Por outro lado, o STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 988 – Resp 1.696.396 e Resp 1.704.520), fixou a tese jurídica no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. Não havendo prova robusta de que a situação da parte se encaixa na excepcionalidade trazida no Tema 988 do STJ, não é possível a mitigação do rol trazido no art. 1.015 do CPC. 4. A ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos empregados pela decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade (art. 1021, § 1º, do CPC). Diante da manifesta inadmissibilidade do novel agravo interno, de cunho meramente protelatório, impõe-se, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, a aplicação de multa. 5. Agravo Interno conhecido e não provido.
04/03/2024, 00:00