Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Partes do Processo
ALENCAR MENDONCA
CPF 063.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 14:51
Processo Desarquivado
02/04/2024, 14:49
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 10:49
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 16:53
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 16:52
Transitado em Julgado em 01/12/2023
04/12/2023, 16:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
04/12/2023, 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente,
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 13:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido