Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724190-79.2021.8.07.0001.
AUTOR: WAGNER MARTINO DE SA
REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA, RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA, PABLO DIAS DE LUNA, FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO, WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, WILLIAN LOHAN BATISTA DE DEUS, EDERSON SOARES DA SILVA, LUIZ SERGIO BASTOS, VERA LUCIA GOMES GERALDO, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 178313706. Por conseguinte, renove-se o cumprimento dos mandados de citação dos réus, pela via postal, nos endereços indicados na aludida petição (fls. 8 - itens b, c, d, e, f, g e h). Ademais, quanto às empresas Credbraz Representação e Consultoria LTDA, CNPJ n.º 32.885.026/0001-50, e WW CredRepresentação e Consultoria LTDA, CNPJ n.º 34.007.616/0001-06, defiro a citação na pessoa do seu advogado constituído, Dr. Rafael Januzzi Soares, OAB/RJ 167719, nos endereços indicados na petição de id. 178313706 (fls. 8-9, item i), pois as demandadas em questão lhe outorgaram poderes para receber citação. Lado outro, considerando as certidões de ids. 178313715, 178313716, 178313720 e 178313722, reconheço a ineficácia de tentativa de citação dos corréus PABLO DIAS DE LUNA, ADILSON ADÃO DA COSTA, VERA LUCIA GOMES GERALDO e WESLEY WILIAN PAMPHIRIO PEREIRA, nos endereços já diligenciados sem êxito por outros órgãos do Poder Judiciário. No entanto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital de Adilson Adão da Costa, Vera Lucia Gomes, Pablo Dias de Luna e Maxter Soluções Financeiras Simples LTDA. Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réus ADILSON ADÃO DA COSTA, CPF n° 028.320.617-96, VERA LÚCIA GOMES GERALDO, CPF n° 759.457.627-68 e MAXTER SOLUÇÕES FINANCEIRAS SIMPLES LTDA (CREDBRAZ SOLUÇÕES FINANCEIRA LTDA), CNPJ n° 29.917.213/0001-64, inclusive na pessoa do seu sócio administrador PABLO DIAS DE LUNA, CPF n° 062.013.587-57, o qual também deverá ser citado. Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: ADILSON ADAO DA COSTA, CPF n° 028.320.617-96 - Rua do Bispo, Número 117, Casa 1 (fundos), Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-063; - Rua Jerônimo Monteiro, Número 73, Sala 302, Leblon, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22431-070; - Estrada do Sumaré, Número 818, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-280; - Estrada do Sumaré, Número 702, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-280; - Travessa Eduardo das Neves, Número 33, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20760-560. MAXTER SOLUÇÕES FINANCEIRAS SIMPLES LTDA (CREDBRAZ SOLUÇÕES FINANCEIRA LTDA) CNPJ n° 29.917.213/0001-64, Inclusive na pessoa do seu sócio administrador PABLO DIAS DE LUNA, CPF n° 062.013.587-57, o qual também deverá ser citado: - Rua Brandelina Batalha, Número 62, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20961-220; - Rua Marechal Deodoro, Número 857, 2° Andar, Conjunto 401, Centro, Curitiba/PR – CEP 80060-010. VERA LÚCIA GOMES GERALDO, CPF n° 759.457.627-68 - Rua Bispo, Número 117, Casa 22, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-064; - Rua Aureliano Portugal, Número 333, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-004. Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça. Depreque-se, conforme o caso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.