Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 23.482,51
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 11:06
Processo Desarquivado
08/02/2024, 04:04
Juntada de certidão
07/02/2024, 08:27
Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 13:59
Processo Desarquivado
24/01/2024, 04:05
Publicado Sentença em 23/01/2024.
23/01/2024, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
23/01/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726546-13.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARLON TENORIO CHAVEZ
EXECUTADO: LAALA AGRONEGOCIOS LTDA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução proposta por MARLON TENORIO CHAVEZ em desfavor de LAALA AGRONEGOCIOS LTDA. O exequente, id. 183012678, informou que houve a quitação do débito exequendo. É o breve relatório. Tem-se que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual. Por outro lado, há notícia da quitação do débito. Desse modo, o processo deve extinto em face da superveniente perda do interesse processual. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/01/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 08:20
Expedição de Certidão.
19/01/2024, 08:19
Transitado em Julgado em 12/01/2024
19/01/2024, 08:19
Recebidos os autos
12/01/2024, 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2024, 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/01/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 12:21
Documentos
Sentença
•12/01/2024, 10:47
Sentença
•12/01/2024, 10:47
Publicado Sentença em 23/01/2024.
23/01/2024, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
23/01/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726546-13.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARLON TENORIO CHAVEZ
EXECUTADO: LAALA AGRONEGOCIOS LTDA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução proposta por MARLON TENORIO CHAVEZ em desfavor de LAALA AGRONEGOCIOS LTDA. O exequente, id. 183012678, informou que houve a quitação do débito exequendo. É o breve relatório. Tem-se que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual. Por outro lado, há notícia da quitação do débito. Desse modo, o processo deve extinto em face da superveniente perda do interesse processual. Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/01/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 08:20
Expedição de Certidão.
19/01/2024, 08:19
Transitado em Julgado em 12/01/2024
19/01/2024, 08:19
Recebidos os autos
12/01/2024, 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2024, 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/01/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 12:21
Juntada de certidão
23/10/2023, 12:02
Expedição de Carta.
19/10/2023, 21:14
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 21:30
Publicado Certidão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0726546-13.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARLON TENORIO CHAVEZ
EXECUTADO: LAALA AGRONEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 174299164, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de c
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
05/10/2023, 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
05/10/2023, 02:07
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2023, 14:59
Juntada de certidão
31/08/2023, 22:26
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 22:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
12/07/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 00:38
Juntada de certidão
06/07/2023, 17:54
Juntada de Petição de petição
02/04/2023, 21:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
24/03/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
23/03/2023, 00:55
Expedição de Certidão.
21/03/2023, 16:43
Expedição de Carta.
13/03/2023, 10:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
08/03/2023, 00:44
Recebidos os autos
06/03/2023, 11:29
Deferido o pedido de MARLON TENORIO CHAVEZ - CPF: 696.387.211-20 (EXEQUENTE).
06/03/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/02/2023, 13:06
Juntada de Petição de petição
14/02/2023, 18:35
Decorrido prazo de MARLON TENORIO CHAVEZ em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 01:08
Publicado Certidão em 02/02/2023.
02/02/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
01/02/2023, 02:26
Juntada de certidão
19/01/2023, 18:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
18/01/2023, 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2022, 09:59
Juntada de certidão
22/11/2022, 21:01
Expedição de Certidão.
22/11/2022, 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/09/2022, 15:30
Publicado Decisão em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 00:14
Recebidos os autos
20/07/2022, 17:56
Decisão interlocutória - recebido
20/07/2022, 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA