Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729424-02.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: EUZENI RODRIGUES GUIMARAES
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 161169956 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 177713073), bem como da metade dos descontos implementados de julho/2023 a novembro/2023, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 6.480,86 (seis mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 187151234, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme se depreende do documento de ID 180785355 e ss. Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
01/03/2024, 00:00