Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702931-30.2023.8.07.0010.
AUTOR: ELVIS REGIS CHAVES DIAS
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Em manifestação ID 182203931, a parte requerida noticiou o cumprimento voluntário da condenação transitada em julgado. Intimada, a parte autora deu quitação e requereu a expedição de alvará eletrônico de transferência em nome do procurador constituído nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 11.042,18 (onze mil quarenta e dois reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ELVIS REGIS CHAVES DIAS, CPF n.º 029.123.441-07, na pessoa de seu procurador, DR. CESAR AUGUSTO LESSA PIMENTEL, OAB/DF 46.107, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 154460724, a serem retirados do depósito de ID 5174835, conta judicial 640583628, Banco BRB, com valor nominal de R$ 11.042,18 (onze mil quarenta e dois reais e dezoito centavos), mediante transferência bancária via PIX para o CPF n.º 109.282.157-09. Expeça-se alvará eletrônico de transferência. Expedido o alvará, intimem-se as partes para requererem o que de direito. Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente