Execução de Título Extrajudicial 0703325-07.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 17.398,60
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/06/2025, 17:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 03:23
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:38
Publicado Edital em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:38
Expedição de Edital.
13/05/2025, 17:09
Recebidos os autos
30/04/2025, 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
30/04/2025, 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
29/04/2025, 18:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
29/04/2025, 18:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:12
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
26/02/2025, 20:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 10:33
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Arquivado Definitivamente
27/06/2025, 17:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 03:23
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 23/06/2025 23:59.
24/06/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:38
Publicado Edital em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:38
Expedição de Edital.
13/05/2025, 17:09
Recebidos os autos
30/04/2025, 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
30/04/2025, 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
29/04/2025, 18:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
29/04/2025, 18:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:12
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
26/02/2025, 20:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
26/02/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 10:33
Recebidos os autos
20/02/2025, 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/02/2025, 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
19/02/2025, 16:59
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:31
Publicado Despacho em 30/01/2025.
30/01/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
29/01/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 17:01
Recebidos os autos
20/01/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
07/11/2024, 18:04
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 02:42
Publicado Despacho em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
03/10/2024, 02:28
Recebidos os autos
01/10/2024, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
03/09/2024, 14:11
Juntada de certidão
28/08/2024, 15:27
Juntada de alvará de levantamento
28/08/2024, 15:27
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:37
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 08/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:37
Publicado Decisão em 18/07/2024.
18/07/2024, 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
18/07/2024, 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
18/07/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 02:44
Recebidos os autos
11/07/2024, 17:42
Outras decisões
11/07/2024, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/06/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 12:13
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:48
Juntada de Petição de substabelecimento
15/05/2024, 23:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/04/2024, 03:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/04/2024, 15:39
Recebidos os autos
15/04/2024, 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/04/2024, 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/04/2024, 15:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
12/04/2024, 10:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
11/04/2024, 10:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
08/04/2024, 17:45
Decorrido prazo de ROBERTO COUTO BARROS em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:59
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:00
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 03:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 03:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Em face do que exposto, INDEFIRO a petição de ID 167617669. PUBLIQUE-SE a presente decisão para Roberto Couto Barros. PRECLUSA a presente decisão, RENOVE-SE o SISABJUD para satisfação da quantia indicada na planilha de ID 176285600. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
04/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Em face do que exposto, INDEFIRO a petição de ID 167617669. PUBLIQUE-SE a presente decisão para Roberto Couto Barros. PRECLUSA a presente decisão, RENOVE-SE o SISABJUD para satisfação da quantia indicada na planilha de ID 176285600. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/02/2024, 13:56
Outras decisões
27/02/2024, 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/01/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 10:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
27/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
25/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 167617669. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 09:35
Outras decisões
23/11/2023, 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/11/2023, 12:42
Juntada de certidão
09/11/2023, 10:07
Juntada de alvará de levantamento
09/11/2023, 10:07
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 15:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703325-07.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2023, 10:13
Outras decisões
06/10/2023, 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/09/2023, 13:34
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
20/08/2023, 02:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/08/2023, 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/08/2023, 12:48
em cooperação judiciária
08/08/2023, 12:48
Recebidos os autos
08/08/2023, 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/08/2023, 11:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
06/08/2023, 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
05/08/2023, 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
04/08/2023, 11:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
01/08/2023, 20:34
Expedição de Certidão.
24/07/2023, 16:53
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/06/2023, 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/06/2023, 05:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2023, 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/06/2023, 18:13
Recebidos os autos
01/06/2023, 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/05/2023, 14:22
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 15:43
Publicado Certidão em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
13/05/2023, 00:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
05/05/2023, 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
05/05/2023, 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2023, 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2023, 14:07
Expedição de Mandado.
18/04/2023, 14:06
Expedição de Mandado.
18/04/2023, 13:58
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
13/04/2023, 00:52
Recebidos os autos
11/04/2023, 16:39
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.462.160/0001-27 (EXEQUENTE).
11/04/2023, 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
30/03/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 15:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
09/03/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
08/03/2023, 00:13
Recebidos os autos
01/03/2023, 17:52
Determinada a emenda à inicial
01/03/2023, 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/02/2023, 14:23
Distribuído por sorteio
27/02/2023, 11:14
Documentos
Sentença
•
20/02/2025, 10:44
Sentença
•
20/02/2025, 10:44
Despacho
•
20/01/2025, 09:14
Despacho
•
20/01/2025, 09:14
Despacho
•
01/10/2024, 10:29
Despacho
•
01/10/2024, 10:29
Decisão
•
11/07/2024, 17:42
Decisão
•
11/07/2024, 17:42
Decisão
•
15/04/2024, 08:24
Decisão
•
28/02/2024, 09:26
Decisão
•
27/02/2024, 13:56
Decisão
•
27/02/2024, 13:56
Decisão
•
23/11/2023, 09:35
Decisão
•
23/11/2023, 09:35
Decisão
•
06/10/2023, 10:13
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Sentença
•
20/02/2025, 10:44
Sentença
•
20/02/2025, 10:44
Despacho
•
20/01/2025, 09:14
Despacho
•
20/01/2025, 09:14
Despacho
•
01/10/2024, 10:29
Despacho
•
01/10/2024, 10:29
Decisão
•
11/07/2024, 17:42
Decisão
•
11/07/2024, 17:42
Decisão
•
15/04/2024, 08:24
Decisão
•
28/02/2024, 09:26
Decisão
•
27/02/2024, 13:56
Decisão
•
27/02/2024, 13:56
Decisão
•
23/11/2023, 09:35
Decisão
•
23/11/2023, 09:35
Decisão
•
06/10/2023, 10:13
Decisão
•
06/10/2023, 10:13
Decisão
•
08/08/2023, 12:48
Decisão
•
11/04/2023, 16:39
Decisão
•
11/04/2023, 16:39
Decisão
•
01/03/2023, 17:52
Decisão
•
01/03/2023, 17:52