Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 47.258,51
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Recebidos os autos
14/11/2023, 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
14/11/2023, 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/11/2023, 13:04
Transitado em Julgado em 08/11/2023
14/11/2023, 13:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:39
Decorrido prazo de MURCIO PEREIRA MOTA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:33
Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito. RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2023, 15:49
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:49
Extinto o processo por desistência
06/10/2023, 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI