Agravo de InstrumentoCrédito RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 15:28
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 12:51
Transitado em Julgado em 06/11/2023
07/11/2023, 12:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 08:40
Publicado Ementa em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 94.0008514-1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. BANCO DO BRASIL. PERÍCIA CONTÁBIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA ENTRE INPC E BTN. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSIDERAÇÃO DOS DESCONTOS ORIUNDOS DA LEI N. 8.088/1990 E DE INDENIZAÇÕES DO PROGRAMA PROAGRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pel
10/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 14:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
05/10/2023, 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
05/10/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 08:30
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito