Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707037-65.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: ALMERI DALMASO DECISÃO Esta Presidência admitiu o recurso especial (ID 49385982) interposto pelo Banco do Brasil S/A. O STJ, porém, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o inconformismo permanecesse sobrestado, aguardando o pronuncia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
11/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
09/10/2023, 20:11
Recebidos os autos
09/10/2023, 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
09/10/2023, 20:11
Recebidos os autos
09/10/2023, 20:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
09/10/2023, 20:11
Recebidos os autos
04/10/2023, 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal