Execucao De Titulo JudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705953-36.2017.8.07.0001.
RECORRENTE: ESPÓLIO DE HELIO DE MIRANDA BARROS, MARIA DE LOURDES DE AQUINO MIRANDA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 3944246, admitiu o recurso especial interposto por ESPÓLIO DE HELIO DE MIRANDA BARROS E OUTRA. O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
11/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para 2º Grau - (em grau de recurso)
12/09/2017, 16:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXECUTADO) em 22/08/2017.
10/09/2017, 12:16
Juntada de certidão
10/09/2017, 12:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/08/2017 23:59:59.
29/08/2017, 13:14
Expedição de Outros documentos.
27/07/2017, 14:49
Juntada de certidão
27/07/2017, 14:49
Expedição de Certidão.
27/07/2017, 14:49
Juntada de Petição de petição
26/07/2017, 17:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/07/2017 23:59:59.