Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 5.653,94
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 11:53
Processo Desarquivado
23/03/2024, 04:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/03/2024, 14:18
Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 18:22
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 18:21
Transitado em Julgado em 16/02/2024
01/03/2024, 18:21
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2024, 15:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS DESPACHO Nada a prover quanto ao comprovante de pagamento acostado pela parte ré. O processo encontra-se sentenciado ao ID 186848851, aguardando o trânsito em julgado. Diante disso, transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 21:38
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/02/2024, 13:09
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 17:12
Documentos
Despacho
•26/02/2024, 21:38
Despacho
•26/02/2024, 21:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
01/03/2024, 18:21
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2024, 15:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS DESPACHO Nada a prover quanto ao comprovante de pagamento acostado pela parte ré. O processo encontra-se sentenciado ao ID 186848851, aguardando o trânsito em julgado. Diante disso, transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 21:38
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/02/2024, 13:09
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
21/02/2024, 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais. Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora. Se preciso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação. Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º). Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º). Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal. Publique-se e intimem-se. Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada nesta data. Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC
20/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 15:36
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
19/02/2024, 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 15:17
Homologada a Transação
16/02/2024, 20:44
Recebidos os autos
16/02/2024, 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
16/02/2024, 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
16/02/2024, 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
16/02/2024, 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
15/02/2024, 02:19
Recebidos os autos
15/02/2024, 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
09/01/2024, 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2023, 22:55
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
01/12/2023, 18:12
Publicado Certidão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 16/02/2024, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_14h BRASÍLIA-DF, 28 de novembro de 2023 17:32:19.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:54
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 17:48
Juntada de certidão
28/11/2023, 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
28/11/2023, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de impugnação a gratuidade de justiça. Com efeito, de acordo com o art. 99 do CPC, basta a simples declaração de pobreza da parte para que se conceda a gratuidade da justiça, vez que a pobreza em questão refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família da parte. Em casos tais, afirmando a parte que não dispõe de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção, o magistrado somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. No caso em apreço, a alegação do impugnante fundamenta-se em alegações genéricas de que o executado não faz jus ao benefício, não tendo anexado aos autos qualquer documento que desmereça, a contento, aqueles por ela juntados aos autos. Certo, contudo, que alegações desprovidas de fundamentação e documentação não são aptas a revogar a benesse anteriormente deferida, não bastando, para desconstituí-la, meros indícios de que a parte contrária não merece o benefício. É imprescindível prova firme, robusta e inequívoca neste sentido. E o ônus da prova é do impugnante. Nesse sentido: "(...) III - Uma vez deferida a gratuidade de justiça, cabe à outra parte realizar a contraprova, trazendo a necessária certeza sobre a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais para a obtenção da gratuidade. De tal forma, não se desvencilhando o impugnante do ônus de comprovar suas pretensões, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não há como entender pela procedência de seus pleitos. (...). (Acórdão n.878551, 20130310131039APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 07/07/2015. Pág.: 589). Pelo exposto, REJEITO esta impugnação à gratuidade de justiça, mantendo os benefícios da gratuidade de justiça deferida ao executado. Quanto ao mais, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência. Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação. Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/11/2023, 21:38
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 21:38
Outras decisões
24/11/2023, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/11/2023, 20:10
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 15:24
Publicado Certidão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
Requerido: FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2023 18:07:11. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0721126-72.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:08
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:36
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/11/2023, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/11/2023, 19:30
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO HENRIQUE CANGERANA OLIVEIRA MATOS - CPF: 058.091.275-25 (EXECUTADO).
08/11/2023, 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/11/2023, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
06/11/2023, 23:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
06/11/2023, 16:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
30/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/10/2023, 20:29
Recebida a emenda à inicial
26/10/2023, 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/10/2023, 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
23/10/2023, 16:51
Publicado Decisão em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721126-72.2023.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA
11/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/10/2023, 21:19
Determinada a emenda à inicial
09/10/2023, 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE