Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
10/11/2023, 09:41
Recebidos os autos
10/11/2023, 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/11/2023, 17:25
Recebidos os autos
09/11/2023, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
09/11/2023, 14:06
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 14:06
Recebidos os autos
09/11/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREIO ELETRÔNICO (EMAIL). MORA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 3º do Decreto Lei n. 911/1969, são elementos indispensáveis à propositura da ação de busca e apreensão o contrato de alienação fiduciária e a comprovação da mora do devedor. 2. Para fins de constituição do devedor em mora, a notificação extrajudicial deve ser enviada
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
11/07/2023, 11:24
Expedição de Certidão.
11/07/2023, 11:22
Recebidos os autos
11/07/2023, 10:19
Outras decisões
11/07/2023, 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO