Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
29/04/2025, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
26/04/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 19:56
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 16:31
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 16:30
Recebidos os autos
14/04/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição intercorrente ocorre quando, após o ajuizamento da execução, houver desídia do exequente em adotar as providências necessárias à satisfação do crédito em execução. 2. A execução será suspensa pelo prazo de um ano se não forem localizados bens do executado, sobrestando-se, igualmente, o prazo prescricional, conforme
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau