Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Fátima Rafael
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: ATIVO
ELVIS DEL BARCO CAMARGO
OAB/DF 15192•Representa: PASSIVO
EMANUELLE GARCIA SILVA
OAB/DF 55838•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 16:46
Expedição de Ofício.
09/11/2023, 16:42
Transitado em Julgado em 08/11/2023
09/11/2023, 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 07:58
Publicado Ementa em 17/10/2023.
17/10/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. As movimentações financeiras são protegidas por sigilo, que somente poderá ser levantado em situações excepcionais. 2. É dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias na busca de bens passíveis de penhora e, embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar a plausib
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 13:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
06/10/2023, 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 17:25
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
05/09/2023, 13:32
Recebidos os autos
31/08/2023, 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL