Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Partes do Processo
EVALDO MEURER
CPF 086.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO
OAB/SC 47440•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 16:36
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 16:35
Expedição de Ofício.
09/11/2023, 16:33
Transitado em Julgado em 08/11/2023
09/11/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 16:06
Publicado Ementa em 17/10/2023.
17/10/2023, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATUALIZAÇÃO INDEVIDA. COMPETÊNCIA. ART. 53, II, ALÍNEA “B” DO CPC. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. SUMULA 23 DO TJDFT. NÃO VIOLAÇÃO. CDC. RELAÇÃO JURÍDICA PRODUTOR RURAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO. 1. No caso, embora a parte liquidante/agravante fundamente a escolha deste foro com base na sede do Banco do Brasil, inexiste c
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 13:00
Conhecido o recurso de EVALDO MEURER - CPF: 086.219.180-72 (AGRAVANTE) e não-provido
06/10/2023, 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/10/2023, 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
25/09/2023, 17:32
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 14:21
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito