Agravo de InstrumentoCabimentoRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
Partes do Processo
MILTON KOCH
CPF 178.***.***-06
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NATHALIA DINIZ SOARES SERVILHA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 10:38
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 15:21
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 15:18
Transitado em Julgado em 07/11/2023
07/11/2023, 15:13
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 07:58
Publicado Ementa em 17/10/2023.
17/10/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. PROVA DOCUMENTAL. EXTRATO BANCÁRIO. IDONEIDADE. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. 1. Na ação civil pública n. 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1) foi reconhecida a ilegalidade do índice de correção monetária adotado pelo Banco do Brasil, aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março/1990,
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 15:21
Conhecido o recurso de MILTON KOCH - CPF: 178.040.601-06 (AGRAVANTE) e não-provido
05/10/2023, 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
05/10/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
05/09/2023, 14:44
Recebidos os autos
01/09/2023, 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA