Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
Partes do Processo
WANDERLEI ERTHAL GARAFFA
CPF 479.***.***-63
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
LUCIANE BISPO
OAB/DF 20853•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 15:41
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 15:40
Transitado em Julgado em 17/10/2023
10/01/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 08:41
Publicado Ementa em 17/10/2023.
17/10/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA REQUERIDA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DO FORO DA AGÊNCIA ONDE FOI CONCEDIDO O CRÉDITO RURAL E EMITIDA A CÉDULA RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. DECISÃO MANTIDA. I. Não se qualifica como consumidor o produtor rural que contrai crédito para o desenvolvimento da sua atividade econômica, presente o disposto no artigo 2º da Lei 8.078/1990. II. Em se tratando de liquidação individual de sentença que tem por objeto repe
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 17:26
Conhecido o recurso de WANDERLEI ERTHAL GARAFFA - CPF: 479.569.501-63 (AGRAVANTE) e não-provido