Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 103.420,45
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: ATIVO
MAX ROBERT MELO
OAB/DF 30598•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728287-62.2020.8.07.0000.
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão saneadora que rejeitou a prescrição, a ilegitimidade passiva e a incompetência da Justiça Estadual arguidas pelo agravante. O agravante alega prescrição quinquenal, com base no REsp 1.205.277/PB, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Diz que a contagem do prazo prescricional teve início quando houve o saque integral das cotas por força de casamento, em 09.03.1982. Sustenta que é mero deposi
17/10/2023, 00:00
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
07/10/2020, 17:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) em 05/10/2020.
07/10/2020, 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2020 23:59:59.
07/10/2020, 04:09
Juntada de Petição de petição
06/10/2020, 14:16
Publicado Despacho em 15/09/2020.
15/09/2020, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/09/2020, 02:17
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2020, 09:53
Recebidos os autos
11/09/2020, 09:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
10/09/2020, 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
09/09/2020, 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) em 08/09/2020.
09/09/2020, 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.