Execução de Título Extrajudicial 0713402-75.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 26.565,49
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 17:59
Publicado Certidão em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:18
Juntada de certidão
12/04/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 09:18
Decorrido prazo de JOSE JAIR FERREIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Recebidos os autos
23/01/2026, 15:59
Outras decisões
23/01/2026, 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/01/2026, 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/01/2026, 15:12
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
09/01/2026, 11:26
Expedição de Mandado.
01/12/2025, 08:56
Expedição de Termo.
30/11/2025, 13:30
Publicado Decisão em 24/11/2025.
25/11/2025, 03:49
Ver todas as movimentações (129)
Todas as movimentações
(129)
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 17:59
Publicado Certidão em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:18
Juntada de certidão
12/04/2026, 17:11
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 09:18
Decorrido prazo de JOSE JAIR FERREIRA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Recebidos os autos
23/01/2026, 15:59
Outras decisões
23/01/2026, 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/01/2026, 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/01/2026, 15:12
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
09/01/2026, 11:26
Expedição de Mandado.
01/12/2025, 08:56
Expedição de Termo.
30/11/2025, 13:30
Publicado Decisão em 24/11/2025.
25/11/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 02:55
Recebidos os autos
18/11/2025, 18:28
Outras decisões
18/11/2025, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
30/10/2025, 13:22
Juntada de Petição de petição
23/10/2025, 17:36
Publicado Decisão em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:49
Recebidos os autos
16/10/2025, 19:36
Outras decisões
16/10/2025, 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
07/10/2025, 13:21
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 12:42
Publicado Certidão em 24/09/2025.
24/09/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 02:45
Juntada de certidão
16/09/2025, 16:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
26/08/2025, 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
22/08/2025, 15:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
31/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 02:44
Juntada de certidão
30/07/2025, 12:25
Juntada de alvará de levantamento
30/07/2025, 12:25
Recebidos os autos
28/07/2025, 18:59
Outras decisões
28/07/2025, 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
18/07/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 15:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
14/07/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 02:44
Expedição de Certidão.
09/07/2025, 16:52
Juntada de certidão
26/06/2025, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/06/2025, 19:05
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 14:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:19
Juntada de certidão
11/09/2024, 18:42
Juntada de alvará de levantamento
11/09/2024, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 16:56
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 14:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:40
Recebidos os autos
26/08/2024, 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/08/2024, 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/08/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 16:46
Publicado Decisão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:31
Recebidos os autos
31/07/2024, 13:29
Outras decisões
31/07/2024, 13:29
Juntada de certidão
25/07/2024, 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
25/07/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
08/07/2024, 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 04:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
27/06/2024, 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/06/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
26/06/2024, 03:38
Juntada de certidão
24/06/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
14/05/2024, 19:09
Recebidos os autos
25/03/2024, 15:37
Outras decisões
25/03/2024, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/03/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0713402-75.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE EXECUTADO: JOSE JAIR FERREIRA, EDNA HARUMI NAKANO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD de ID 180298985. De ordem da MMa. Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024. LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 14:31
Decorrido prazo de EDNA HARUMI NAKANO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:28
Decorrido prazo de JOSE JAIR FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/12/2023, 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
17/12/2023, 02:42
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 18:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE Requerido: JOSE JAIR FERREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera. De ordem da MM. Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB. De ordem da MM. Juíza de Direito, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713402-75.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada. Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual. Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 4 de dezembro de 2023. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
06/12/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/12/2023, 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/12/2023, 17:05
Juntada de certidão
04/12/2023, 16:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
02/12/2023, 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
30/11/2023, 09:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
28/11/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 16:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0713402-75.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE EXECUTADO: JOSE JAIR FERREIRA, EDNA HARUMI NAKANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para os executados JOSE JAIR FERREIRA e EDNA HARUMI NAKANO realizarem o pagamento do débito e apresentar embargos. Nos Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 18:45
Decorrido prazo de JOSE JAIR FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:31
Decorrido prazo de EDNA HARUMI NAKANO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:27
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 15:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/10/2023, 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/10/2023, 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/09/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 17:22
Publicado Certidão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0713402-75.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE EXECUTADO: JOSE JAIR FERREIRA, EDNA HARUMI NAKANO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
04/09/2023, 17:50
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2023, 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2023, 08:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713402-75.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE EXECUTADO: JOSE JAIR FERREIRA, EDNA HARUMI NAKANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda de ID 168277373. Custas pagas (ID 165400929). Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão execu
15/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/08/2023, 19:37
Outras decisões
10/08/2023, 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
10/08/2023, 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
10/08/2023, 14:47
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0713402-75.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND RESIDENCE EXECUTADO: JOSE JAIR FERREIRA, EDNA HARUMI NAKANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias e extr Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/07/2023, 21:50
Outras decisões
18/07/2023, 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/07/2023, 16:39
Juntada de certidão
17/07/2023, 16:39
Distribuído por sorteio
14/07/2023, 16:09
Documentos
Decisão
•
23/01/2026, 15:59
Decisão
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18/11/2025, 18:28
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18/11/2025, 18:28
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16/10/2025, 19:36
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28/07/2025, 18:59
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28/07/2025, 18:59
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26/08/2024, 15:49
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26/08/2024, 15:49
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31/07/2024, 13:29
Decisão
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31/07/2024, 13:29
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25/03/2024, 15:37
Decisão
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15/08/2023, 14:29
Decisão
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10/08/2023, 19:37
Decisão
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10/08/2023, 19:37
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
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23/01/2026, 15:59
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18/11/2025, 18:28
Decisão
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16/10/2025, 19:36
Decisão
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16/10/2025, 19:36
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28/07/2025, 18:59
Decisão
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28/07/2025, 18:59
Decisão
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26/08/2024, 15:49
Decisão
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26/08/2024, 15:49
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31/07/2024, 13:29
Decisão
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31/07/2024, 13:29
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25/03/2024, 15:37
Decisão
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15/08/2023, 14:29
Decisão
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10/08/2023, 19:37
Decisão
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