Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701156-83.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU
EXECUTADO: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA
RÉU: Nome: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA Endereço: Condomínio Solar da Serra, 15, Qd 1, lote 15, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-350 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 1.656.952,67 (um milhão e seiscentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Paranoá/DF, 16 de novembro de 2023 16:49:45. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora. Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público. ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 151986311 Petição Inicial Petição Inicial 23031017231375100000140037428 151986312 1. Procuração Procuração/Substabelecimento 23031017231401700000140037429 151986314 2. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23031017231431000000140037431 151987750 3. Estatuto atual Atos constitutivos 23031017231460200000140040716 151987755 4. Ata de posse do Presidente Marcelo Atos constitutivos 23031017231515100000140040721 151987760 5. Extrato Conta Bancária Documento de Comprovação 23031017231562300000140040726 151987769 6. Balancete 2022 Documento de Comprovação 23031017231590000000140040735 151987772 7. Parcelamento debito previdenciario Documento de Comprovação 23031017231629800000140042138 151987773 8. Debitos previdenciarios Documento de Comprovação 23031017231663700000140042139 151987776 9. Divida FGTS Documento de Comprovação 23031017231687900000140042142 151987777 10. Estatuto 15.8.16 Documento de Comprovação 23031017231719700000140042143 151987790 11. Sentença Documento de Comprovação 23031017231754600000140042156 151987792 12. Acórdão Documento de Comprovação 23031017231781500000140042158 151989995 13. Contrato rateio da portaria 2003 Contrato 23031017231808500000140042160 151989996 14. Contrato rateio portaria 2011 Contrato 23031017231844000000140042161 151990002 15. Contrato rateio portaria 2013 Contrato 23031017231908100000140042167 151990006 16. Notificação de cobrança ACSAO BARTOLOMEU Documento de Comprovação 23031017231958400000140042171 151990009 17. Manifestacao Correios Documento de Comprovação 23031017231985200000140042174 151990014 18. Resposta Correios Documento de Comprovação 23031017232016500000140042179 151990034 19. Planilha de calculo Documento de Comprovação 23031017232049400000140043549 151990039 Despesas da Portaria 2020 Documento de Comprovação 23031017232077600000140043554 151990043 Despesas da Portaria 2021 Documento de Comprovação 23031017232099600000140043558 151991249 Despesas da Portaria 2022 Documento de Comprovação 23031017232136000000140043564 151991251 Despesas da Portaria 2023 Documento de Comprovação 23031017232164000000140043566 151991277 CNPJ Documento de Identificação 23031017232191600000140044792 151999265 Petição Petição 23031017502554600000140050226 152774522 Decisão Decisão 23031719460285700000140742857 152774522 Decisão Decisão 23031719460285700000140742857 153015759 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032100433272400000140957564 153918298 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23032817095055400000141765923 153918306 Voto condutor do acórdão em Conflito de Competência Documento de Comprovação 23032817095098800000141765930 154070273 Certidão Certidão 23032917185810500000141902155 154429342 Decisão Decisão 23033122283076800000142194169 154429342 Decisão Decisão 23033122283076800000142194169 154629717 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040400585901700000142403275 159246518 Decisão Decisão 23051923321558900000146510520 159246518 Decisão Decisão 23051923321558900000146510520 159561032 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300592072700000146791701 162198504 Decisão Decisão 23061519553211500000149068921 162198504 Decisão Decisão 23061519553211500000149068921 162135179 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0728931-05.2020.8.07.0000 Decisão 23061519553235400000149076673 162384450 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061900361255500000149295923 163205818 Certidão Certidão 23062613503112000000150027741 163205823 Protocolo do Processo · Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Outros Documentos 23062613503175000000150027746 163381530 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23062714314400000000150180265 163537777 Decisão Decisão 23062819441748700000150319542 170387939 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23083014515900000000156384071 170387940 Acórdão Anexo 23083014515900000000156384072 174813472 Decisão Decisão 23101115451738100000160309008 174813472 Decisão Decisão 23101115451738100000160309008 175308762 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101703232906200000160748653 175725566 Despacho Despacho 23101919594433800000161111179 175725566 Despacho Despacho 23101919594433800000161111179 175919470 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302523980500000161290861 161681152 Petição Petição 23110114570992100000148675492 176994884 Despesas do rateio da portaria mês 3.23 Anexo 23110114571056500000162240475 176994885 Despesas do rateio da portaria mês 4.23 Anexo 23110114571099600000162240476 176994887 Despesas do rateio da portaria mês 5.23 Anexo 23110114571150000000162240478 176994893 Despesas do rateio da portaria mes 6.23 Anexo 23110114571190400000162240484 176996195 Despesas do rateio da portaria mês 7.23 Anexo 23110114571225300000162241586 176996197 Despesas do rateio da portaria mes 8.23 Anexo 23110114571284000000162241588 176996199 Despesas do rateio da portaria mês 9.23 Anexo 23110114571319800000162241590 176996201 Despesas do rateio da portaria mês 10.23 Anexo 23110114571354600000162241592 176996203 Despesas do rateio da portaria mês 11.23 Anexo 23110114571389300000162241594 176996225 Petição Petição 23110115043203300000162241615 176996229 planilha de cálculo divida solar atualizada ate nov 23 Anexo 23110115043264800000162241619 177319437 Decisão Decisão 23110619340433600000162529555 177319437 Decisão Decisão 23110619340433600000162529555 177516822 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110803034985100000162702213 178063954 Petição Petição 23111317092833000000163181715 178063956 Comprovante recolh custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23111317092914200000163181717 178063960 Guia custas iniciais Guia 23111317092955200000163181721