Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Apelação cível. Cédula de crédito bancário. As instituições financeiras podem praticar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, desde que compatíveis com a taxa média de mercado. Na cédula de crédito bancário, é lícita a contratação de juros mensalmente capitalizados, que, no caso, está evidenciada pela previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Comissão de permanência: cobrança não comprovada.
17/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/05/2023, 16:58
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
10/05/2023, 19:32
Expedição de Outros documentos.
05/05/2023, 13:38
Expedição de Certidão.
05/05/2023, 13:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 02:45
Juntada de Petição de apelação
24/04/2023, 18:12
Expedição de Ofício.
12/04/2023, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
01/04/2023, 00:17
Publicado Sentença em 31/03/2023.
01/04/2023, 00:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores