Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
20/09/2024, 15:55
Recebidos os autos
20/04/2024, 19:22
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
20/04/2024, 19:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
20/04/2024, 19:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
20/04/2024, 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
30/10/2023, 12:49
Juntada de certidão
30/10/2023, 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
26/10/2023, 11:00
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 19:18
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 13:54
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720804-73.2023.8.07.0000.
RECORRENTES: MÁRCIA LUZ BALBINO MOREIRA E OUTRO REPRESENTANTE LEGAL: MÁRCIA LUZ BALBINO MOREIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma